A partir do dia 31 de Dezembro de 2020, todas as pessoas que entrem em território chileno, incluindo nacionais e estrangeiros residentes, seja qual for o país de origem ou a região de destino no Chile, devem cumprir uma quarentena de 10 dias, ou até que deixem o país no caso da permanência ser de duração inferior.

A quarentena poderá ser finalizada antes do prazo referido se o viajante realizar um teste PCR ao SARS-CoV-2, com resultado negativo, cuja amostra tenha sido recolhida 144 horas após a entrada no país. Para este efeito, o viajante poderá sair uma única vez do local onde cumpre a quarentena com o fim exclusivo de realizar o teste PCR.

Independentemente da realização do teste PCR, os viajantes cujo destino seja uma região diferente daquela por onde entraram no Chile poderão continuar a sua viagem durante as primeiras 24 horas após a entrada no país, em meio de transporte público o privado, cumprindo todas as medidas sanitárias pertinentes.

Para além do que fica exposto, mantém-se em vigor a seguinte regulamentação:

Todos os viajantes devem completar uma "Declaración Jurada de Viajeros" sobre o seu estado de saúde, através dum formulário preenchido eletronicamente até 48 horas antes do embarque no avião em que entrem em território chileno. O formulário está disponível em www.c19.cl e será exigido e inspecionado pela companhia aérea antes do embarque.

Os cidadãos estrangeiros não residentes no Chile, qualquer que seja a sua idade, devem ainda apresentar os seguintes documentos de viagem ao embarcarem no avião:

1. Comprovativo do resultado negativo de um teste PCR ao SARS-CoV-2, o qual deve obedecer a duas condições:

  • Ter sido realizado nas 72 horas anteriores à hora de partida do último voo com destino final ao Chile.
  • Ter sido realizado por um laboratório reconhecido pela autoridade sanitária local.

2. Seguro médico que cubra as despesas relacionadas com assistência médica e hospitalar durante toda a estada no país e eventual repatriação por motivos médicos ou por falecimento, incluindo a cobertura de qualquer despesa originada pelo Covid-19. O valor mínimo de cobertura para prestações de saúde deve ser de USD $ 30.000.

Todos os viajantes devem ser submetidos a um período de acompanhamento durante os 14 dias seguintes à sua entrada no país, através da resposta a um questionário que lhes será enviado diariamente por correio eletrónico pelas autoridades de saúde.

  • Partilhe